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Jurisprudência


AgRg no AREsp 784646 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0248166-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE PELA FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. ÍNDICES DESARRAZOADOS OU ALEATÓRIOS. REEXAME DO CONTRATO E DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ pacificou-se quanto à abusividade do reajuste da mensalidade do plano de saúde na hipótese de aumento desarrazoado ou aleatório. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento dos fatos e das provas dos autos nem a revisão de cláusulas contratuais, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem, examinando os elementos probatórios dos autos, concluiu que o reajuste aplicado foi desarrazoado e aleatório. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial, ante o óbice das mencionadas súmulas. 4. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas no regimental, pois configura indevida inovação recursal. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 784.646/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 07/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : (PLANO DE SAÚDE - MENSALIDADES - REAJUSTES - ABUSIVIDADE) STJ - REsp 1280211-SP (RECURSO REPETITIVO)(REAJUSTES DESARRAZOADOS - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 524206-RS, AgRg no AREsp 521932-SP(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 416307-SC
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