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Jurisprudência


AgRg no AREsp 784794 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0233758-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. MASSA FALIDA. PROCESSO AUTÔNOMO AO DA FALÊNCIA. EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS JUDICIÁRIAS. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão da Presidência do STJ, que negou seguimento a Recurso Especial, por ausência de preparo. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, o art. 208 do Decreto-Lei 7.661/1945 tem aplicação restrita ao processo principal da falência, de modo que não se estende aos demais processos em que a massa falida seja parte (AgRg no REsp 1.488.508/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/12/2014; AgRg nos EAg 928.962/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 7/2/2013; REsp 1.395.298/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/3/2014). 3. No caso dos autos, a demanda originária consiste em Embargos à Execução Fiscal, ao qual não está dispensado o pagamento das custas judiciárias. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 784.794/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 18/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:007661 ANO:1945***** LF-45 LEI DE FALÊNCIA
Veja : STJ - AgRg no REsp 1488508-RS, AgRg nos EAg 928962-SP, REsp 1395298-SP
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