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Jurisprudência


AgRg no AREsp 785230 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0235919-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DESERÇÃO DO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Esta Corte vem admitindo a possibilidade de se comprovar, no regimental, a tempestividade do recurso em decorrência de feriado no Tribunal de origem, desde que feito por documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo, o que não ocorreu na espécie. 2. É deserto o recurso especial quando ausente o recolhimento do preparo. Documento que apenas comprova o agendamento na fatura do cartão de crédito não pode ser aceito, por impossível afirmar a efetividade do pagamento, bem como a sua vinculação às GRUs constantes dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 785.230/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 26/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011636 ANO:2007 ART:00010 PAR:ÚNICOLEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja : (PREPARO - CÓDIGO DE BARRAS - COMPROVANTE BANCÁRIO - CORRESPONDÊNCIA- NECESSIDADE) STJ - EDcl no AREsp 181119-RS, AgRg no AREsp 222834-RN, AgRg no AREsp 202005-DF, PET no AREsp 157706-SC
Sucessivos : AgRg no REsp 1571506 RS 2015/0306559-5 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:24/06/2016AgRg no AREsp 823230 SP 2015/0298447-9 Decisão:19/04/2016 DJe DATA:27/04/2016
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