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Jurisprudência


AgRg no AREsp 785261 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0236016-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO ART. 928 DO CPC. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. INICIAL INSUFICIENTE DE PROVAS. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SEGUNDA PARTE DO ART. 928 DO CPC. PRECEDENTES. 2. TESE DE PREJUDICIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ACATAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É compreensão desta Corte que, não estando a inicial devidamente instruída com elementos que comprovem o preenchimento dos requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil, deverá o magistrado designar audiência de justificação com o intuito de possibilitar ao autor da ação a demonstração do alegado. Precedentes. 2. Avaliar, nesta oportunidade, a ocorrência da sustentada prejudicialidade, encontra óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, já que concluir pelo esvaziamento da audiência de justificação ordenada pressupõe minuciosa análise das provas produzidas e daquelas já deferidas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 785.261/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 09/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 09/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00927 ART:00928LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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