AgRg no AREsp 785699 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0239215-5
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna os critérios (planilha) para o cálculo das cotas condominiais devidas pelo recorrente, bem como registra a necessidade de serem afastadas as conclusões do laudo pericial a este propósito. Além disso, destaca a inexistência de decisão ultra petita no caso, tampouco razões para se alterar a distribuição dos ônus de sucumbência. A reforma do acórdão, neste aspecto, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 785.699/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna os critérios (planilha) para o cálculo das cotas condominiais devidas pelo recorrente, bem como registra a necessidade de serem afastadas as conclusões do laudo pericial a este propósito. Além disso, destaca a inexistência de decisão ultra petita no caso, tampouco razões para se alterar a distribuição dos ônus de sucumbência. A reforma do acórdão, neste aspecto, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 785.699/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira
(Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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