AgRg no AREsp 785740 / ACAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0239125-8
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. DEFEITO DO PRODUTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão das instâncias ordinárias, que entenderam não ser preciso maior dilação probatória, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância especial por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 785.740/AC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. DEFEITO DO PRODUTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão das instâncias ordinárias, que entenderam não ser preciso maior dilação probatória, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância especial por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 785.740/AC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(CERCEAMENTO DE DEFESA - SÚMULA 07/STJ) STJ - AgRg no Ag 1351403-PE, AgRg no AgRg no Ag 1044530-PR
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 796942 PR 2015/0255353-7 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:02/02/2016
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