main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 785960 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0239296-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. (VIGENTE À ÉPOCA). SÚMULA N. 699 DO STF. PRAZO DE 5 DIAS. SEARA PENAL. ART. 191 DO CPC. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DIFERENTES PROCURADORES. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. ARESP INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo em recurso especial, em matéria penal, à época da intimação da decisão recorrida, era de 5 dias, pois, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o lapso recursal continuou sendo regido pelo art. 28 da Lei n. 8.038/1990. Súmula n. 699 do STF. 2. Considerando que a decisão que negou admissibilidade ao recurso especial foi publicada antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, é intempestivo o agravo em recurso especial interposto depois do lapso de 5 dias. 3. A existência de litisconsórcio passivo e pluralidade de procuradores, no âmbito do direito processual penal, não atrai o benefício do prazo em dobro previsto no art. 191 do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 785.960/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012322 ANO:2010LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699LEG:FED LEI:008950 ANO:1994LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00191LEG:FED ENU:000002 ANO:2016(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
Veja : (AGRAVO - MATÉRIA PENAL - PRAZO - LEI N. 12.322/10 - MANUTENÇÃO DOLAPSO DE 5 DIAS) STJ - AgRg no AREsp 38599-MG(PROCESSO PENAL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO E PLURALIDADE DEPROCURADORES - PRAZO EM DOBRO - NÃO INCIDÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 26455-PR, AgRg no AREsp 452648-MG, AgRg no AREsp 413138-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 785960 MS 2015/0239296-4 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:30/05/2017
Mostrar discussão