main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 785973 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0239383-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADES AFASTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM MATÉRIA FÁTICA. INVERSÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A apontada negativa de prestação jurisdicional não se configura, haja vista o Tribunal estadual ter dirimido integralmente a controvérsia. Caso em que o acórdão reconheceu a ocorrência de citação e intimação pessoal de ambas as rés tanto para a audiência - para a qual não compareceram - quanto para o cumprimento da obrigação de pagar, o que também não o fizeram. 2. Desconstituir as premissas fáticas explicitadas no acórdão acerca da ausência de nulidades no procedimento é medida vedada no âmbito do recurso especial diante do enunciado sumular n. 7 deste Tribunal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 785.973/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 01/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 01/04/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp 357773-PR(PROCESSO CIVIL - NULIDADE - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg na PET no REsp 1425202-SE
Mostrar discussão