AgRg no AREsp 785973 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0239383-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADES AFASTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM MATÉRIA FÁTICA. INVERSÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A apontada negativa de prestação jurisdicional não se configura, haja vista o Tribunal estadual ter dirimido integralmente a controvérsia. Caso em que o acórdão reconheceu a ocorrência de citação e intimação pessoal de ambas as rés tanto para a audiência - para a qual não compareceram - quanto para o cumprimento da obrigação de pagar, o que também não o fizeram.
2. Desconstituir as premissas fáticas explicitadas no acórdão acerca da ausência de nulidades no procedimento é medida vedada no âmbito do recurso especial diante do enunciado sumular n. 7 deste Tribunal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 785.973/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 01/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADES AFASTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM MATÉRIA FÁTICA. INVERSÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A apontada negativa de prestação jurisdicional não se configura, haja vista o Tribunal estadual ter dirimido integralmente a controvérsia. Caso em que o acórdão reconheceu a ocorrência de citação e intimação pessoal de ambas as rés tanto para a audiência - para a qual não compareceram - quanto para o cumprimento da obrigação de pagar, o que também não o fizeram.
2. Desconstituir as premissas fáticas explicitadas no acórdão acerca da ausência de nulidades no procedimento é medida vedada no âmbito do recurso especial diante do enunciado sumular n. 7 deste Tribunal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 785.973/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 01/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/04/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp 357773-PR(PROCESSO CIVIL - NULIDADE - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg na PET no REsp 1425202-SE
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