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Jurisprudência


AgRg no AREsp 786243 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0240539-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCLUSÃO. CONDIÇÃO DE SEGURADO DO DE CUJUS NÃO COMPROVADA. REVISÃO DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. A revisão do entendimento do Tribunal de origem de que a recorrente não faz jus ao benefício de pensão por morte, porquanto o de cujus não detinha a qualidade de segurado à época do óbito, demandaria o revolvimento fático dos autos, procedimento obstado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 786.243/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 10/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 707513-SP, AgRg no AREsp 155010-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 871984 SP 2016/0048511-4 Decisão:19/04/2016 DJe DATA:29/04/2016
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