AgRg no AREsp 787120 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0241301-3
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO SIAFI-CAUC. SUSPENSÃO. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR ANTERIOR. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que foram tomadas as providências tendentes ao ressarcimento do Município e à responsabilização do ex-gestor, de modo que a alteração das conclusões adotadas pela Corte regional demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 787.120/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO SIAFI-CAUC. SUSPENSÃO. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR ANTERIOR. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que foram tomadas as providências tendentes ao ressarcimento do Município e à responsabilização do ex-gestor, de modo que a alteração das conclusões adotadas pela Corte regional demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 787.120/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/12/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 134472-DF, ARESP 341740-DF, ARESP 377369-DF, ARESP 655439-DF, RESP 1527206-MT, RESP 1502497-CE
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