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Jurisprudência


AgRg no AREsp 787778 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0250463-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. NÃO EQUIPARAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 2. Os Núcleos de Prática jurídica não se equiparam à Defensoria Pública para todos os fins, motivo pelo qual não gozam de todas as prerrogativas a ela concedidas. 3. Não sendo o UniCEUB integrante de entidade de direito público, e não se tratando de hipótese de nomeação na ocasião do interrogatório do réu, não há se falar em dispensa do instrumento de procuração em nome do advogado subscritor do recurso. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 787.778/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 787778-DF que foram acolhidos.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - PROCURAÇÃO - NECESSIDADE) STJ - AgRg no AREsp 780340-DF, AgRg no AREsp 11931-DF
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