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Jurisprudência


AgRg no AREsp 787880 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0245634-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO PARADIGMA DO PRÓPRIO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULA N. 13/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial, mesmo quando fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional, exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. O acórdão recorrido e o paradigma apresentado foram ambos proferidos pelo TJSP, fato que atrai a aplicação da Súmula n. 13 deste Tribunal Superior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 787.880/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 12/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Sucessivos : AgInt no AREsp 216017 SC 2012/0168293-4 Decisão:24/05/2016 DJe DATA:30/05/2016AgRg no AREsp 850783 SP 2016/0031499-0 Decisão:12/04/2016 DJe DATA:18/04/2016
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