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Jurisprudência


AgRg no AREsp 788065 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0244746-0

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CONVERSÃO EM AÇÕES. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS REFLEXOS SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, FEITA A MENOR, PELA ELETROBRÁS. TRIBUNAL QUE AFIRMA A IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME VEDADO, PELA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na esteira da jurisprudência desta Corte, assiste à Eletrobrás o direito de, a seu exclusivo juízo de conveniência, proceder à conversão, em ações da empresa, dos valores a serem devolvidos aos consumidores, em razão da instituição de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. O exercício desse direito, contudo, está condicionado à prévia autorização assemblear - realizada em data posterior ao reconhecimento judicial dos créditos, em favor do contribuinte - da aludida conversão. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.442.272/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/06/2015. II. Nos termos da jurisprudência do STJ, firmada no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC, na devolução de empréstimo compulsório sobre energia elétrica são devidos juros remuneratórios (reflexos) sobre a atualização monetária, feita a menor, pela Eletrobrás. III. No caso dos autos, a Corte de origem entendeu que a discussão sobre os termos da incidência de juros compensatórios reflexos da correção monetária, incidente sobre o empréstimo compulsório, não poderia mais ocorrer, em sede de impugnação ao cumprimento da sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. IV. De acordo com a jurisprudência desta Corte, rever "o tema relativo à violação da coisa julgada encontra óbice na Súmula 7/STJ, na medida que verificar os limites do título judicial exeqüendo exige o revolvimento de provas e fatos, tarefa incompatível com a sede do recurso especial" (STJ, AgRg no AREsp 806.860/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/02/2016). V. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 788.065/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 17/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - FACULDADEDA ELETROBRÁS - CONVERSÃO EM AÇÕES) STJ - AgRg no AREsp 788064-RS, AgRg no AREsp 744682-RS, AgRg no REsp 1536598-SC, AgRg no REsp 1442272-SC(EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA - JUROSREMUNERATÓRIOS - ELETROBRÁS) STJ - REsp 1003955-RS (RECURSO REPETITIVO), REsp 1028592-RS (RECURSO REPETITIVO)(VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL - SÚMULA7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 806860-PR
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