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Jurisprudência


AgRg no AREsp 788547 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0241185-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. EXCLUSÃO DE COOPERADO. ARTS. 4º, 5º, 10 E 21, II, DA LEI 5.764/1971 NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ASSEGURANDO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA AO COOPERADO, EM DESACORDO COM O ESTATUTO. NULIDADE. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Falta de prequestionamento dos arts. 4º, 5º, 10 e 21, II, da Lei 5.764/1971, visto que não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Concluindo a Corte de origem que a exclusão do cooperado operou-se em desacordo com o estatuto da cooperativa, e em nítida ofensa ao contraditório e à ampla defesa, a revisão do julgado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório carreado aos autos, providência que encontra óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 788.547/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 01/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
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