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Jurisprudência


AgRg no AREsp 788989 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0242950-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. É incabível o agravo previsto no art. 544 do CPC contra decisório proferido em agravo regimental, ainda que deste não se conheça monocraticamente, interposto contra decisão denegatória de recurso especial fundada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 788.989/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 10/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001 ART:00544 PAR:00004 INC:00001
Veja : STJ - QO no Ag 1154599-SP
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