- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 789132 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0240999-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RESOLVE A MATÉRIA DEBATIDA COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão recorrido não apreciou a tese jurídica amparada na violação dos arts. 10 do Decreto n.º 20.910/32; 1º, § 1º, do Decreto-lei n.º 4.657/42 e 206, § 3º, do CC, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 789.132/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 25/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:MUN LEI:004623 ANO:1984 UF:SP(MUNICÍPIO DE SANTOS)LEG:MUN LCP:000162 ANO:1995 UF:SP(MUNICÍPIO DE SANTOS)LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (RECURSO ESPECIAL - INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL) STJ - AgRg no REsp 1260476-MG
Mostrar discussão