AgRg no AREsp 789900 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0246227-4
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que a perda auditiva do autor não tem relação com a exposição a ruídos ocupacionais, inexistindo, portanto, nexo causal entre a moléstia e a atividade laboral por ele exercida (fls. 128-129, e-STJ).
2. Desse modo, a análise da controvérsia demanda o necessário reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 789.900/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que a perda auditiva do autor não tem relação com a exposição a ruídos ocupacionais, inexistindo, portanto, nexo causal entre a moléstia e a atividade laboral por ele exercida (fls. 128-129, e-STJ).
2. Desse modo, a análise da controvérsia demanda o necessário reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 789.900/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 438527-RJ, AgRg no AREsp 298826-RS
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