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Jurisprudência


AgRg no AREsp 789986 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0245494-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. DEFICIÊNCIA DAS CUSTAS. RETORNO DOS AUTOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 844.440/MS, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, na sessão do dia 6/5/2015, pacificou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça para admitir a complementação do preparo nos moldes do art. 511, § 2º, do CPC, quando recolhida, no ato da interposição do recurso, qualquer uma das verbas que o compõem - custas, porte de remessa e retorno, etc. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 789.986/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 10/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002
Veja : STJ - REsp 844440-MS, AGRG NO ARESP 523720-SC, AGRG NO ARESP 438452-SC, ARESP 577123-SC
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