main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 790398 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0247404-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO AVULSA PARA REQUISIÇÃO DA BENESSE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial não foi instruído com as guias de custas e o respectivo comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno, estando, portanto, deserto. 2. A presente lide não guarda similitude fática com o AgRg nos EAREsp 86.915/SP, de relatoria do Ministro Raul Araújo, julgado pela Corte Especial deste STJ na sessão do 26 de fevereiro último, uma vez que, no caso em apreço, não houve o prévio deferimento pelas instâncias de origem do pedido de gratuidade judiciária. 3. Enquanto a ação estiver em curso, o pedido de deferimento da justiça gratuita deve ser feito por petição avulsa, a ser apreciada em apenso ao processo principal, o que não se verifica no presente caso. 4. A revisão do acórdão recorrido, que indefere o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demandaria o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, obstado a teor da Súmula 7 deste Tribunal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 790.398/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000187
Veja : (PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DE PREPARO-DESERÇÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 361032-DF, AgRg no AREsp 543304-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 645337 SP 2014/0342154-6 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:19/02/2016
Mostrar discussão