AgRg no AREsp 790615 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0256757-4
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 dias previsto no artigo 258 do Regimento Interno desta Corte, o qual, em se tratando da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, conta-se em dobro, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 790.615/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 dias previsto no artigo 258 do Regimento Interno desta Corte, o qual, em se tratando da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, conta-se em dobro, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 790.615/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 790615-ES, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00005 PAR:00005
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 521708 GO 2014/0123180-5 Decisão:17/12/2015
DJe DATA:02/02/2016
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