AgRg no AREsp 791185 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0251018-9
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. O exame da controvérsia, pelo Tribunal de origem, sob o enfoque do Código Tributário do Estado do Mato Grosso do Sul, impossibilita a análise da questão por esta Corte Superior, ante o óbice previsto na Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário").
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 791.185/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 16/12/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. O exame da controvérsia, pelo Tribunal de origem, sob o enfoque do Código Tributário do Estado do Mato Grosso do Sul, impossibilita a análise da questão por esta Corte Superior, ante o óbice previsto na Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário").
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 791.185/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 16/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/12/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:001810 ANO:1997 UF:MS ART:00127 INC:00006(CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 678025-SP, AgRg no REsp 1477774-PE, REsp 1217076-SP