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Jurisprudência


AgRg no AREsp 791422 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0249026-8

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. In casu, a Corte local asseverou que "ausente a incapacidade para o trabalho, bem como o nexo de causalidade, de rigor a manutenção da r. sentença, que julgou o pedido improcedente". 2. Assim, a inversão do julgado demandaria revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 791.422/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 20/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 20/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1447751-SP, AgRg no REsp 1492364-SP, AgRg no AREsp 200490-MG, AgRg no AREsp 405418-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 832157 SP 2015/0314335-1 Decisão:07/04/2016 DJe DATA:24/05/2016
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