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Jurisprudência


AgRg no AREsp 791674 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0239019-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. DECISÃO QUE INADMITIU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMULAÇÃO DO VOTO. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM RECURSO ESPECIAL. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - O Agravante apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo regimental provido para reformar a decisão agravada, determinando a conversão do Agravo em Recurso Especial em Recurso Especial, a ser analisado em momento oportuno. (AgRg no AREsp 791.674/GO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho e a reformulação de voto da Sra. Ministra Relatora, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para converter o agravo em recurso especial, nos termos da reformulação de voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho (voto-vista), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
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