AgRg no AREsp 791674 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0239019-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. DECISÃO QUE INADMITIU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMULAÇÃO DO VOTO.
CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM RECURSO ESPECIAL.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - O Agravante apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo regimental provido para reformar a decisão agravada, determinando a conversão do Agravo em Recurso Especial em Recurso Especial, a ser analisado em momento oportuno.
(AgRg no AREsp 791.674/GO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. DECISÃO QUE INADMITIU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMULAÇÃO DO VOTO.
CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM RECURSO ESPECIAL.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - O Agravante apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo regimental provido para reformar a decisão agravada, determinando a conversão do Agravo em Recurso Especial em Recurso Especial, a ser analisado em momento oportuno.
(AgRg no AREsp 791.674/GO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento,
após o voto-vista do Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho e a
reformulação de voto da Sra. Ministra Relatora, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para converter o agravo em recurso
especial, nos termos da reformulação de voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho (voto-vista), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
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