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Jurisprudência


AgRg no AREsp 79190 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0189600-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. LEI 10.828/90 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."). 2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivo de legislação local, qual seja, da Lei Municipal 10.828/90, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." ). 3. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 79.190/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 15/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 SUM:000284LEG:MUN LEI:010828 ANO:1990 UF:SP(SÃO PAULO)
Veja : (AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADA -DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 157696-SC, AgRg nos EDcl no Ag 1289685-RS, REsp 1513254-SP(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - NÃO CONHECIMENTO PELA ALÍNEA A -ANÁLISE PREJUDICADA PELA ALÍNEA C) STJ - AgRg no AREsp 344860-RJ, AgRg no REsp 1224648-DF
Sucessivos : AgRg no REsp 1485619 DF 2014/0193270-7 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:16/05/2016AgRg no AREsp 839014 SP 2015/0328417-7 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:01/04/2016
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