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Jurisprudência


AgRg no AREsp 792119 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0253124-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA EQUIDADE. JUÍZO DE VALOR FEITO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, no tocante aos honorários, assentou que "não obstante a simplicidade da causa, é razoável esse encargo de R$ 4 mil, considerando o trabalho do advogado e o tempo decorrido desde o ajuizamento da causa em 14.06.2005". 2. Fixados os honorários pelo Tribunal de origem sob apreciação equitativa, de acordo com as peculiaridades fáticas do caso, sem que fique configurado valor excessivo ou irrisório, a revisão do quantum é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 792.119/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 27/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 282837-SP, AgRg no AREsp 100217-RJ, REsp 1338275-CE
Sucessivos : AgInt no AREsp 879042 RR 2016/0059187-2 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:23/08/2016AgRg no REsp 1573226 RS 2015/0311381-7 Decisão:18/02/2016 DJe DATA:25/02/2016AgRg no REsp 1571119 SP 2015/0294139-8 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:24/02/2016
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