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Jurisprudência


AgRg no AREsp 792120 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0256594-6

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONCUSSÃO OU CORRUPÇÃO PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DO DA SÚMULA 7/STJ. ARTIGO 381 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 282/356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para análise do pleito do agravante necessária a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. A questão relacionada à ausência de fundamentação não foi objeto de debate e discussão pelo Tribunal a quo em sede de apelação e nem sequer foi objeto dos embargos declaratórios opostos a fim de suprir eventual omissão. Carece, assim, a matéria do adequado e indispensável prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Pretório Excelso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 792.120/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 28/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
Veja : (FALTA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 426471-ES, AgRg no AREsp 355637-RJ
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