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Jurisprudência


AgRg no AREsp 792332 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0250975-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITCMD. CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial cuja pretensão pressupõe o reexame da aplicação de lei local. Incide, por analogia, a Súmula 280 do STF. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 792.332/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : STJ - AgRg no Ag 715367-SP
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