main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 792478 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0254338-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do aresto recorrido, impede o acolhimento do recurso especial. Precedentes. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, ante o obstáculo representado pela Súmula 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial, em decorrência da ausência de similitude fática. Precedentes. 4. Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal, "não cabe a adição de teses não expostas no recurso especial em sede de agravo regimental" (AgRg no AREsp 35.526/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 26/3/2014). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 792.478/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Sucessivos : AgRg nos EDcl no AREsp 759871 RJ 2015/0198937-3 Decisão:01/03/2016 DJe DATA:09/03/2016
Mostrar discussão