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Jurisprudência


AgRg no AREsp 792684 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0238373-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. DESENQUADRAMENTO. ALEGADA OFENSA À LC 123/2006. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. DECRETO ESTADUAL 43.738/98 E LEI ESTADUAL 10.086/98. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Recurso Especial, apesar de interposto com base na alínea "a" do permissivo constitucional, não indica especificamente o dispositivo de lei federal supostamente contrariado pelo acórdão recorrido. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Ademais, o exame do desenquadramento da empresa do regime de microempresa demanda a análise de legislação local, tendo em vista que o Tribunal de origem adotou como fundamento do decisum o Decreto Estadual 43.738/98 e a Lei Estadual 10.086/98. Tal circunstância torna inviável o acolhimento do Recurso Especial, conforme a aplicação analógica do enunciado 280 constante da Súmula do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 792.684/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 05/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST DEC:043738 ANO:1998 UF:SPLEG:EST LEI:010086 ANO:1998 UF:SP
Veja : (RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DE LEI LOCAL - INVIABILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 597164-MG
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