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Jurisprudência


AgRg no AREsp 793263 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0246400-6

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE QUADRO PRÓPRIO DE PROCURADORES. PROCURAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. NECESSIDADE DE OUTORGA INDIVIDUAL A ADVOGADO. 1. O STJ possui firme compreensão de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ. 2. Em sede especial, a regularidade da representação processual deve estar demonstrada no momento da interposição do recurso, não sendo aplicável, portanto, a previsão do artigo 13 do CPC. 3. É necessária a apresentação de procuração do casuístico, uma vez que o referido instrumento somente é dispensável nas hipóteses em que a representação se dá por quadro próprio de procuradores municipais, o que não é o caso dos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 793.263/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 22/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (RECURSO ESPECIAL - REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL -CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES) STJ - AgRg no REsp 1478233-DF, AgRg nos EREsp 1273066-SC, EDcl no AgRg nos EAREsp 239447-SP(RECURSO ESPECIAL - REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL -MOMENTO DA DEMONSTRAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1340288-MT, AgRg no AREsp 279320-MG, EDcl no AgRg no ARE no RE no AgRg nos EDcl no AREsp32879-SP(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE MUNICÍPIO - FALTA DE QUADRO PRÓPRIO DEPROCURADORES - PROCURAÇÃO) STJ - AgRg no Ag 1252853-DF
Sucessivos : AgRg no AREsp 450207 SC 2013/0392886-8 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:22/09/2016AgRg no REsp 1569078 SP 2015/0276494-0 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:27/06/2016AgRg no AgRg no AREsp 742416 SP 2015/0166632-6 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:01/04/2016
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