AgRg no AREsp 793268 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0254579-9
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMOLOGAÇÃO DE CURSO DE RECICLAGEM. AÇÃO PENAL EM CURSO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE VIGILANTE. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser ilegal o ato administrativo que indefere o pedido de registro do curso de reciclagem de vigilante, antes que venha a transitar em julgado sentença condenatória contra o recorrido.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 793.268/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMOLOGAÇÃO DE CURSO DE RECICLAGEM. AÇÃO PENAL EM CURSO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE VIGILANTE. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser ilegal o ato administrativo que indefere o pedido de registro do curso de reciclagem de vigilante, antes que venha a transitar em julgado sentença condenatória contra o recorrido.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 793.268/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 504196-DF
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