AgRg no AREsp 793357 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0255115-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da inexistência de falha na prestação do serviço, firmado com base no conjunto probatório dos autos, encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 793.357/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da inexistência de falha na prestação do serviço, firmado com base no conjunto probatório dos autos, encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 793.357/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 717846-MG
Mostrar discussão