AgRg no AREsp 793542 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0249206-2
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PREPARO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PEDIDO FORMULADO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O beneficiário da justiça gratuita deve comprovar o seu deferimento, não bastando a mera alegação de que o benefício foi concedido na instância ordinária. Precedentes.
3. A ausência de manifestação a respeito do pedido de justiça gratuita não implica deferimento tácito.
4. Sob a égide do CPC/73, o pedido de justiça gratuita, na hipótese de a ação estar em curso, deveria ser veiculado em petição avulsa, nos termos da Lei nº 1.060/50. O pleito formulado no bojo na própria peça recursal caracterizava erro grosseiro.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 793.542/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 19/05/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PREPARO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PEDIDO FORMULADO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O beneficiário da justiça gratuita deve comprovar o seu deferimento, não bastando a mera alegação de que o benefício foi concedido na instância ordinária. Precedentes.
3. A ausência de manifestação a respeito do pedido de justiça gratuita não implica deferimento tácito.
4. Sob a égide do CPC/73, o pedido de justiça gratuita, na hipótese de a ação estar em curso, deveria ser veiculado em petição avulsa, nos termos da Lei nº 1.060/50. O pleito formulado no bojo na própria peça recursal caracterizava erro grosseiro.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 793.542/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 19/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Veja
:
(PREPARO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA- DESERÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 288811-MG, AgInt no AREsp932249-RJ, AgRg no AREsp 837183-SP, AgInt no REsp1606165-SP, AgInt no AREsp 863786-SP(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO -DEFERIMENTO TÁCITO - INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg nos EDcl nos EAREsp 429799-RS, AgRg no AREsp 699282-MS(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PEDIDO VEICULADO NO BOJO DAPRÓPRIA PEÇA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO) STJ - AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1155764-SP, AgRg no AREsp 770855-MT, RCD no AREsp 699595-RS, AgRg no AREsp 767392-SP
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