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Jurisprudência


AgRg no AREsp 793692 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0250778-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser insuficiente para a comprovação do preparo a juntada somente do comprovante de pagamento do preparo, sem a juntada da respectiva guia. Precedentes. 2. "A juntada posterior da respectiva guia de recolhimento não tem o condão de afastar a deserção do recurso especial, na medida em que é firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que se faz necessário que o recorrente demonstre, no ato da interposição e de acordo com a legislação pertinente, a regularidade do preparo do apelo especial, sob pena de preclusão consumativa.". (AgRg no AREsp 723.803/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015.) Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 793.692/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 24/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." O Sr. Ministro Herman Benjamin, as Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 24/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : (PREPARO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVAGUIA DE RECOLHIMENTO - DESERÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1374437-SP, AgRg no AREsp 725091-SP, AgRg no AREsp 662713-RJ, AgRg no REsp 1530777-CE, AgRg no AREsp 706134-MG(APRESENTAÇÃO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 738066-SC, AgRg no AREsp 619794-SC, AgRg no AREsp 723803-PR
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