AgRg no AREsp 793779 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0252682-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO. RECURSO APÓCRIFO. PRECEDENTES. ART. 13 DO CPC. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE. INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de considerar inexistente o recurso apócrifo, por falta de pressuposto de admissibilidade, não sendo cabível a regularização processual nesta instância. Nesse sentido: AgRg nos EREsp 1.262.187/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/6/2013, DJe de 1º/7/2013.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 793.779/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO. RECURSO APÓCRIFO. PRECEDENTES. ART. 13 DO CPC. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE. INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de considerar inexistente o recurso apócrifo, por falta de pressuposto de admissibilidade, não sendo cabível a regularização processual nesta instância. Nesse sentido: AgRg nos EREsp 1.262.187/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/6/2013, DJe de 1º/7/2013.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 793.779/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013
Veja
:
STJ - AgRg nos EREsp 1262187-ES, AgRg no REsp 1500265-RO, AgRg no AREsp 421933-RJ, AgRg no REsp 1335192-PR, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 73732-RN
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