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Jurisprudência


AgRg no AREsp 794131 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0254897-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PARA O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO E DA GARANTIA TOTAL DO JUÍZO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 2. DEMAIS ALEGAÇÕES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo a Corte local apurado, por meio dos elementos contidos nos autos, que a garantia do juízo não foi devidamente satisfeita necessitando de complementação, o acolhimento das razões da recorrente demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que encontra óbice intransponível imposto pela Súmula 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem, a despeito dos embargos de declaração opostos, não se manifestou expressamente sobre as teses acerca do prosseguimento da execução sem aguardar o trânsito em julgado e da alegada existência de grave dano de difícil reparação. Portanto, é inafastável a incidência da Súmula 211 desta Corte no ponto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 794.131/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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