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Jurisprudência


AgRg no AREsp 794552 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0250552-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE REMOÇÃO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO. INVERSÃO DO JULGADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Caso em que a instância ordinária negou provimento ao agravo de instrumento do Banco para impedir a remoção do maquinário agrícola em razão de que o valor da dívida sofreu profunda alteração em consequência de sentença resolutiva de mérito proferida na ação revisional - fundamento nem sequer impugnado -; nada se discutiu sobre a essencialidade do bem para o devedor. 2. Modificar a conclusão adotada no acórdão recorrido a respeito da necessidade de o credor proceder à adequação do cálculo do débito do agravado de acordo com o consignado na sentença superveniente, sobretudo sem a devida impugnação no especial, é medida obstada pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto é que a decisão agravada foi unipessoal por esbarrar em pressuposto ao juízo de conhecimento, e não por representar jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 794.552/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 10/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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