AgRg no AREsp 795020 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0263846-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL.
PLEITO DE ADEQUAÇÃO DE TODA A INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO VÁLIDO PARA A FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS SEVERO.
IMPROCEDÊNCIA. OS MAUS ANTECEDENTES, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, ALÉM DA GRAVIDADE DOS CRIMES PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA, MOSTRAM-SE FUNDAMENTOS IDÔNEOS A FIM DE JUSTIFICAR O REGIME MAIS RÍGIDO. ÓBICE DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A quaestio iuris objeto do recurso especial restringe-se à tese de inexistência de justificativa idônea para a fixação do regime mais severo. Assim, a ampliação do seu objeto, a fim de alcançar o redimensionamento de toda a individualização da pena, apresenta-se como inovação processual, inadmissão no bojo de agravo regimental.
2. Quanto ao mais, a existência de maus antecedentes, as circunstâncias do delito, a gravidade dos crimes praticados em continuidade delitiva mostram-se suficientes e idôneos para o fim de justificar a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais severo. Precedentes.
3. Quanto ao pleito de habeas corpus de ofício, o caso não comporta sua concessão ante a ausência de ilegalidade patente.
4. Desse modo, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios termos.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 795.020/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL.
PLEITO DE ADEQUAÇÃO DE TODA A INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO VÁLIDO PARA A FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS SEVERO.
IMPROCEDÊNCIA. OS MAUS ANTECEDENTES, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, ALÉM DA GRAVIDADE DOS CRIMES PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA, MOSTRAM-SE FUNDAMENTOS IDÔNEOS A FIM DE JUSTIFICAR O REGIME MAIS RÍGIDO. ÓBICE DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A quaestio iuris objeto do recurso especial restringe-se à tese de inexistência de justificativa idônea para a fixação do regime mais severo. Assim, a ampliação do seu objeto, a fim de alcançar o redimensionamento de toda a individualização da pena, apresenta-se como inovação processual, inadmissão no bojo de agravo regimental.
2. Quanto ao mais, a existência de maus antecedentes, as circunstâncias do delito, a gravidade dos crimes praticados em continuidade delitiva mostram-se suficientes e idôneos para o fim de justificar a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais severo. Precedentes.
3. Quanto ao pleito de habeas corpus de ofício, o caso não comporta sua concessão ante a ausência de ilegalidade patente.
4. Desse modo, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios termos.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 795.020/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no REsp 1372767-RN, AgRg no REsp 1549725-CE(CUMPRIMENTO DE PENA - REGIME INICIAL MAIS SEVERO - FUNDAMENTAÇÃOIDÔNEA) STJ - AgRg no REsp 1377632-MG, HC 323970-SP
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