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Jurisprudência


AgRg no AREsp 795364 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0255103-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC/73, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI 12.322/2010. 1. O art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil de 1973 - com redação determinada pela Lei 12.322/2010, que alterou o procedimento recursal do agravo contra a decisão de inadmissão do especial - prevê, como atribuição do relator, "não conhecer do agravo (...) que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 795.364/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.322/2010)LEG:FED LEI:012322 ANO:2010
Veja : STJ - AgRg no AREsp 28701-SP, AgRg no AREsp 153283-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 794570 RS 2015/0247188-0 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:21/03/2017AgRg no AREsp 764657 MG 2015/0204618-8 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:16/11/2016AgRg no AREsp 833899 PR 2015/0319413-0 Decisão:01/09/2016 DJe DATA:12/09/2016
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