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Jurisprudência


AgRg no AREsp 795985 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0260961-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 165 E 458 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. ARTIGO 511 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 165 e 458 do CPC quando a decisão recorrida analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. Conforme disposto no art. 511 do CPC, é obrigação da parte comprovar o preparo no ato da interposição do recurso, não sendo permitida a juntada posterior da guia de recolhimento. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 795.985/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Informações adicionais : "A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da obrigatoriedade da comprovação do preparo concomitantemente à interposição do recurso, não se admitindo a juntada posterior, tendo em vista a preclusão consumativa. [...] estando o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento desta Corte, incide, no caso, a Súmula n. 83/STJ, que se aplica tanto aos recursos interpostos com base na alínea 'c' quanto àqueles fundamentados pela alínea 'a' do permissivo constitucional[...]". "[...] verificar a alegação de que houve extravio das guias demandaria análise fático-probatória, o que não se admite em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:CLEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00165 ART:00458 ART:00511
Veja : (TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO) STJ - EDcl no AREsp 457828-MG, AgRg no REsp 1182945-RJ, AgRg no REsp 1108052-MG, AgRg nos EDcl no AREsp640951-RS, AgRg no AREsp 724277-PA(RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no Ag 1086619-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 860800 AM 2016/0022198-5 Decisão:02/06/2016 DJe DATA:09/06/2016AgRg no AREsp 267184 MG 2012/0258360-3 Decisão:19/04/2016 DJe DATA:25/04/2016
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