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Jurisprudência


AgRg no AREsp 796575 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0258345-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese dos autos, embora a decisão recorrida tenha negado provimento ao agravo em recurso especial interposto pela parte contrária, ainda assim, houve recurso por parte da empresa de telefonia. Inexistente, portanto, o interesse recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 796.575/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1432179-MS, AgRg no Ag 1381561-SC, AgRg no REsp 965816-RS
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