AgRg no AREsp 797267 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0261371-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL.
NECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO.
SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Hipótese em que o Colegiado estadual, com base no contexto fático-probatório presente nos autos, concluiu que não houve violação dos deveres anexos do contrato. Rever esse entendimento demandaria o reexame de provas, o que não é admissível, diante do óbice do enunciado sumular n. 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 797.267/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL.
NECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO.
SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Hipótese em que o Colegiado estadual, com base no contexto fático-probatório presente nos autos, concluiu que não houve violação dos deveres anexos do contrato. Rever esse entendimento demandaria o reexame de provas, o que não é admissível, diante do óbice do enunciado sumular n. 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 797.267/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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