AgRg no AREsp 797423 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0262423-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O ESPECIAL NÃO ATACADOS.
1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, não se conhece do agravo manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 797.423/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 19/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O ESPECIAL NÃO ATACADOS.
1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, não se conhece do agravo manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 797.423/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 19/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo regimental nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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