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Jurisprudência


AgRg no AREsp 797423 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0262423-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O ESPECIAL NÃO ATACADOS. 1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, não se conhece do agravo manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 797.423/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 19/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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