AgRg no AREsp 797451 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0238580-0
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FATAL. FIO SOLTO.
CULPA DA CONCESSIONÁRIA VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A instância de origem, com esteio nas circunstâncias fático-probatórias da causa, e com base em provas periciais e depoimentos testemunhais, concluiu que o evento danoso ocorreu em razão da má manutenção da rede elétrica e da ausência de isolamento adequado da área, não tendo havido a comprovação da alegada culpa exclusiva da vítima. A alteração de tal conclusão encontra óbice na Súmula 07/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 797.451/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 16/12/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FATAL. FIO SOLTO.
CULPA DA CONCESSIONÁRIA VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A instância de origem, com esteio nas circunstâncias fático-probatórias da causa, e com base em provas periciais e depoimentos testemunhais, concluiu que o evento danoso ocorreu em razão da má manutenção da rede elétrica e da ausência de isolamento adequado da área, não tendo havido a comprovação da alegada culpa exclusiva da vítima. A alteração de tal conclusão encontra óbice na Súmula 07/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 797.451/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 16/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/12/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1335631-AM, REsp 935299-PR