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Jurisprudência


AgRg no AREsp 797780 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0261559-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SÚMULA Nº 187 DO STJ. DESERÇÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte já consolidou o entendimento de que não é suficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas Guias de Recolhimento da União. 2. O comprovante de pagamento de títulos bancários, apresentado no momento da interposição do apelo nobre, não possui as informações exigidas pela Resolução STJ/GP nº 3, de 5/2/2015 e, portanto, não possibilita a correta identificação do processo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 797.780/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000003 ANO:2015 ART:00005(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : (PREPARO RECURSAL - NECESSIDADE DE JUNTADA DA GRU) STJ - AgRg no AREsp 668918-RJ, AgRg no REsp 1023194-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 917155 SP 2016/0122014-8 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:23/05/2017
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