AgRg no AREsp 797803 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0258856-5
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVA.
1. É inviável o recurso especial quanto a matérias que não foram objeto de discussão pelo acórdão recorrido, embora opostos embargos de declaração (Súmula 211/STJ).
2. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 797.803/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVA.
1. É inviável o recurso especial quanto a matérias que não foram objeto de discussão pelo acórdão recorrido, embora opostos embargos de declaração (Súmula 211/STJ).
2. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 797.803/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/06/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Palavras de resgate
:
DEFEITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PROGRAMA DE COMPUTADOR, ASSISTÊNCIA
TÉCNICA, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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