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Jurisprudência


AgRg no AREsp 798142 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0263225-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. 1. Nos termos da firme compreensão desta Corte, para fins de aposentadoria rural por idade, não se faz necessário que o início de prova material abranja todo o período de carência, desde que a prova material se mostre apta a ampliar a eficácia probatória dos documentos apresentados. Precedentes. 2. Frágil a prova material, faz-se necessária a apresentação de prova testemunhal idônea que se mostre apta a reforçar a força probatória dos documentos juntados aos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 798.142/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Veja : (APOSENTADORIA RURAL - DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS) STJ - AgRg no AREsp 782695-SP
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