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Jurisprudência


AgRg no AREsp 798608 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0257871-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM PARTILHA DE BENS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ FALTA DE INDICAÇÃO CLARA DA VIOLAÇÃO LEGAL.AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal que se insurge contra a homologação da separação de corpos em divórcio e já acobertada pelo instituto da coisa julgada, pressupõe sua desconstituição prévia e reclama o necessário revolvimento da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2.Dissídio não demonstrado face a falta de demonstração analítica da divergência. Súmula 284/STF. 3. Agravante não trouxe qualquer argumentação diferente e capaz de modificar a conclusão do decisório ora agravado . 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 798.608/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001
Veja : (DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA) STJ - AgRg no Ag 1004354-RS, AgRg no Ag 657431-SC
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