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Jurisprudência


AgRg no AREsp 798689 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0262491-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MODALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. INTERPOSIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS, NÃO POR INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 524 E 525 DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial, previsto no art. 544 do CPC, não mais exige a formação de instrumento desde a Lei n. 12.322, de 9 de setembro de 2010, quando passou a ser interposto "nos próprios autos", razão pela qual são absolutamente inaplicáveis à espécie os arts. 524 e 525 do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 798.689/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00524 ART:00525 ART:00544LEG:FED LEI:012322 ANO:2010