AgRg no AREsp 798930 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0265044-0
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Não bastasse a intempestividade do recurso, o agravante não demonstra a existência da cadeia de procurações e substabelecimentos dos representantes legais, apenas refuta genericamente o argumento da decisão agravada, sem tecer considerações a respeito.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 798.930/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Não bastasse a intempestividade do recurso, o agravante não demonstra a existência da cadeia de procurações e substabelecimentos dos representantes legais, apenas refuta genericamente o argumento da decisão agravada, sem tecer considerações a respeito.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 798.930/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Ribeiro Dantas
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/05/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - MATÉRIA PENAL - PRAZO - 5 DIAS) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 782533-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 830906 SP 2015/0325944-3 Decisão:04/08/2016
DJe DATA:15/08/2016AgRg no AREsp 859491 PB 2016/0035575-9 Decisão:04/08/2016
DJe DATA:15/08/2016AgRg no AREsp 857763 AC 2016/0048658-9 Decisão:14/06/2016
DJe DATA:22/06/2016
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